NADA COMO UM DIA APÓS O OUTRO...
Por Luana
07 de dezembro de 2018
Atualizado em 07 de dezembro de 2018
Outro dia dei uma revisada nos Artigos que já escrevi, desde 1994 (e lá se vão quase 25 anos...), encontrei verdadeiras “pérolas” sobre o nosso conturbado ambiente tributário, e acabei concluindo que apesar de tanto tempo de publicados a maioria dos Artigos poderia ser agora reproduzida sem que fosse necessário alterar uma única vírgula. O arrocho tributário, a sanha arrecadatória e a violência dos governantes massacrando os contribuintes simplesmente não se alteraram durante todos estes anos. Impressionante! Nada mudou. Tomemos como exemplo o que eu poderia chamar de um “clássico” de meus Artigos, intitulado “Fisco: Se Não Paga, Não Pode Cobrar!!”, publicado em 10 de junho de 1999, pela “Gazeta Mercantil”, e em 1º de julho de 1999 pelo “Correio da Bahia”, onde eu relatava uma absurda e real situação de um contribuinte que fez uma obra para o Governo, não recebeu do Poder Público os valores contratados mas teve contra si formalizada a cobrança dos vários tributos incidentes sobre aquela “receita” que não foi recebida. Ou seja, o Fisco cobrou tributo sobre uma riqueza que não foi gerada e o coitado do Empresário teve até risco de ser preso, pois como não tinha dinheiro acabou não recolhendo o INSS retido dos funcionários. À época da publicação muitos acharam que eu estava brincando, que seria estorinha de ficção, impossível de acontecer, e então respondia que era real e que já tinha acontecido verdadeiramente.
Pois bem. Passados quase 20 anos, no meio de uma Palestra que estava proferindo para Empresários no mês passado, tratando de ICMS declarado e não pago (e que agora “virou crime”), um Comerciante me interrompeu e externou, muito contrariado e indignado, um impressionante relato. Teria ele participado, no início deste ano, de uma licitação junto ao Governo do Estado, para fornecimento de equipamentos, foi vencedor, forneceu as mercadorias nos prazos e condições exigidos pelo Estado, emitindo todas as NFs obrigatórias, declarou espontaneamente o ICMS devido pela circulação dos produtos vendidos ao Estado, mas acabou não podendo pagar o ICMS confessado. E porque não pagou o ICMS? Simplesmente porque o Estado não pagou a ele. Resultado (repetindo o quanto por mim escrito em 1999): A dívida de ICMS confessada espontaneamente foi imediatamente cobrada pelo inadimplente Governo, com SELIC, acrescida da extorsiva e vergonhosa multa de 50%, (multa absurda para alguém que confessou a dívida!!) e ainda com 20% dos honorários da Procuradoria, resultando em uma quase duplicação do débito de ICMS originalmente não pago (que, repita-se, não foi pago porque o Empresário não recebeu o pagamento!!!). Como se não bastasse, ainda teve o Protesto do título em Cartório, pelo próprio Estado, com mais custos, emporcalhando o seu bom nome empresarial, e agora está sujeito a penhora de bens, invasão de conta corrente (BACENJUD) e até responder a PROCESSO CRIMINAL. Sim, pois agora o STJ acabou de entender que o ICMS declarado e não pago também é crime, de Apropriação Indébita, em uma decisão questionável sob todos os aspectos (mas esta é uma matéria para os Criminalistas). Como é possível uma situação destas? Como o Fisco pode cobrar ICMS de uma operação onde o próprio Estado não paga ao Empresário pelas mercadorias adquiridas??
Vê-se, portanto, que o tempo passa mas os Atores e roteiros permanecem os mesmos. É a estória do “Gato e Rato”, “Mocinho e Bandido”, mas o “Happy End” nunca acontece para os contribuintes. E todos assistem, passivamente, a este repetido filme de terror, como se tudo fosse normal. Revoltante. Eu faço a minha parte há 25 anos!! Cada um que faça a sua.

