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Declaração de Exclusividade

Declaração de Exclusividade

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DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE 

É um serviço voltado à aplicação da Lei 8666, de 21-6-1993, identificado com a realização de licitações públicas. A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o Art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 junho de 1993, que afirma;

“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”

A declaração exclusiva atesta que a empresa solicitante é a única a representar, comercializar, distribuir, dar manutenção a determinado produto em um ou vários estados brasileiros ou em todo o território nacional, isentando-a da exigência de celebrar licitações. A Declaração de Exclusividade poderá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizaria a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, legitimamente credenciadas para o fornecimento de instrumento que compõe processo licitatório, como é o caso da ACB.

A certificação exclusiva, trata-se de um documento indispensável para instruir um processo de aquisição do poder público, quando verificada a inviabilidade de competição decorrente da exclusividade de produtos ou serviços. A aquisição por inexigibilidade atesta que a empresa solicitante é a única a representar, comercializar, distribuir, dar manutenção a determinado produto em um ou vários estados brasileiros ou em todo o território nacional, isentando-a da exigência de celebrar licitações.

São raros os produtos ou serviços que não possuem concorrentes, mas se a sua empresa enquadra neste aspecto, a declaração de exclusividade torna-se um facilitador a mais e poderá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que  ocorre a demanda do serviço/produto.

Como emitir a declaração de exclusividade atraves da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA BAHIA

A Associação Comercial da Bahia  só emite a Declaração de Exclusividade para empresas associadas.

Passo1

DOCUMENTOS para Associar

1 – Empresa que solicita a Declaração  de Exclusividade pela  ACB

-Preencher ficha de cadastro para associar-se a entidade.  Aqui – PJ –

– Apresentar  cópia do contrato social e alterações – se houver;

– Cópia do Cartão CNPJ;

-Cópias dos documentos do representante legal;

– Caso  tenha procurador – apresentar cópia da procuração registrada em cartório,  junto com a cópia do documento de identificação;

-Solicitação feita em um papel timbrado da empresa. Nela devem conter a razão social e CNPJ, além de inscrição estadual, nome do representante, endereço e descrição do produto;

Passo 2  –  Da Empresa 

Apresentar

 2 –  Empresa  Fabricante  do equipamento /ou importador do produto que vai representar:

– Cópia do Contrato Social ou Estatuto;

-Ata de eleição da atual diretoria ( se for o caso);

– Declaração do fabicante e/ou a tradução  juramentada  que concede  licença para outra instituição  representar, vender,  prestar assistência de equipamentos e peças,  manutenção preventiva ou distribuição do produto, com especificação do território em que deve atuar e o prazo de vigência;

– Procuração outorgada, se delegar a 3º o direito de representar e  assinar   pela empresa Fabricante  do equipamento ou seu importador,  (se for o caso.);

-Folheto de propaganda ou folders do produto;

-Registro no INPI ou documentos equivalentes;

 

2.1 -Em caso de empresa estrangeira sem filial no Brasil

– Ato de constituição e mandato dos direitos;

-Ato de nomeação de representante exclusivo  no  Brasil com poderes de delegação a outras empresas.

– Procuração,  se delegar a 3º o direito de representar e  assinar pela empresa;  (se for o caso.)

– Autorização/ cópia autenticada concedendo a licença para outra instituição  representar, vender,  prestar assistência de equipamentos e peças,  manutenção preventiva ou distribuição do produto com especificação do território em que deve atuar e o praz de vigência;

–  Caso a solicitação de exclusividade seja  para  marcas ou produto,  apresentar também – Certificado de Registro, emitido pelo  do órgão competente  atestando  registro do produto.

Ressaltamos  que,   a documentação apresentada será  encaminhada para análise da Comissão de Sócio/ Jurídica, podendo ser solicitado  outras documentos se forme necessários.

Após parecer favorável,  será emitido o boleto da contribuição associativa correspondente a 90 dias conforme prazo de vigência da DECLARAÇÃO. Após os (3) três meses o pagamento será mensal.  Mantendo a regularidade da contribuição, a  declaração será emitida no prazo de 3 a 8 dias, sempre que for solicitada.

Duvidas!

Entre em contato com a secretaria da ACB que  um dos consultores  vão orientar no processo.

 E-mail: secretariadadiretoria@acbahia.com.br            comissoestematicas@acbahia.com.br

   Fone: (71) 3242-4455

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