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Nota Pública Associação Comercial da Bahia

Nota Pública Associação Comercial da Bahia

Por Luana

03 de agosto de 2022

Atualizado em 29 de novembro de 2025

A primeira Associação Comercial do Brasil, fundada em 15 de julho de 1811, atuante desde 1850 na realização de procedimentos arbitrais, vem a público manifestar-se contra a tramitação do Projeto de Lei 3.293/2022, que se encontra atualmente na Câmara dos Deputados. A referida iniciativa tramita em regime de urgência sem qualquer justificativa e carente de discussão necessária com os segmentos empresariais, a sociedade civil e os especialistas na temática. A proposta em tramitação anuncia disciplinar a atuação do árbitro, o dever de revelação, com quebra do princípio da confidencialidade, bem como alterar a divulgação das informações após o encerramento do procedimento arbitral e a publicidade das ações anulatórias. Na prática, o projeto promove substancial insegurança jurídica e enfraquece completamente o sistema de arbitragem do país. O Brasil, nas últimas décadas, se consolidou como um país respeitado internacionalmente em matéria de arbitragem, conferindo aos cidadãos e empresários (nacionais e estrangeiros) a segurança jurídica necessária para solução de conflitos de forma responsável, técnica, célere, segura, sigilosa e que privilegia as liberdades individuais sobre os direitos patrimoniais disponíveis. Desde 1994, a Associação Comercial da Bahia criou formalmente a sua Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, dois anos antes da primeira lei de arbitragem no Brasil, que foi promulgada em 1996 e constatou, desde então, que a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), embora passível de modernização a qualquer tempo, é uma referência para a comunidade empresarial e para a sociedade baiana, nacional e internacional. O posicionamento contrário da Associação Comercial da Bahia ao Projeto de Lei nº 3.293/2022, está em consonância com recente Manifestação emitida pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA, bem como com  Nota Pública da Comissão de Arbitragem da OAB - Bahia e de outras seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. O Instituto de Arbitragem da Bahia – IarB e da Câmara Modelo de Arbitragem do Observatório de Pacificação Social da Universidade Federal da Bahia – UFBA, também comungam da apreensão e discordância que uma inoportuna aprovação desse Projeto de Lei, sem o necessário debate com os segmentos legitimamente interessados no tema, possam impactar na segurança jurídica de todos que utilizam o instituto da Arbitragem na solução de controvérsias. Com isso, a Associação Comercial da Bahia – ACB atuará na sensibilização e na mobilização dos parlamentares brasileiros, especialmente os da bancada baiana, para que seja realizada uma ampla e prévia discussão acerca do Projeto de Lei nº 3.293/2022, especialmente com a classe empresarial, sociedade civil, Câmaras de Arbitragens, profissionais especialistas no tema, com universidades e comunidade jurídica, além do próprio Poder Judiciário Brasileiro, que certamente será impactado com um volume ainda maior de processos judiciais decorrentes de conflitos que atualmente são solucionados de forma célere e juridicamente segura através das Câmaras de Arbitragem existentes,  a exemplo da Câmara da ACB, que vem atuando com eficiência e profissionalismo na solução de conflitos desde 1850. Salvador, 03 de Agosto de 2022. Mario Dantas                                                               Paulo Cavalcanti               Presidente                                                                 Vice-presidente                                 Associação Comercial da Bahia – ACB Pedro Dórea                                                  Coordenador                        Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da ACB   Colaboração Técnica: Gabriel Seijo Instituto de Arbitragem da Bahia – IarB                              Comissão de Arbitragem OAB-Ba Murilo Villas Boas Câmara Modelo de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Observatório de Pacificação Social da UFBa.                  

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